quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Conselho Gestor



Você sabe o que é Conselho Gestor?

O Conselho Gestor é uma forma que a sociedade conquistou para compartilhar do controle das ações na saúde. Pode ser chamado também de Controle Social, que nada mais é que a participação popular nas discussões e acompanhamentos do que está sendo feito na área. Dessa forma, o cidadão tem o direito de presenciar, supervisionar e fiscalizar de forma permanente a aplicação dos recursos públicos e integrar as decisões e mudanças em busca de melhorias na saúde de um determinado território.

Quem participa do Conselho Gestor?

O Conselho Gestor tem composição tripartite, ou seja, 50% de membros da comunidade, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade. Cada Conselho Gestor terá composição de no mínimo 8 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) representantes efetivos, sendo de igual número os suplentes.


Como é escolhido os representantes? Quanto tempo permanecem?

O mandato dos Conselheiros Gestores será de 02 (dois) anos e a escolha dos mesmos dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos.

Como é realizado as reuniões?

O Conselho Gestor reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros. Na USF Itapegica as reuniões ocorrem mensalmente na última sexta-feira do mês, às 14 horas, com participação livre a todo e qualquer interessado. As decisões do Conselho Gestor serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros.

Há alguma remuneração para quem é Conselheiro Gestor?

Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração pelas atividades desenvolvidas, sendo estas consideradas como serviços de relevância pública.

Quais são as competências dos Conselheiros Gestores?

  1. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestadas à população;
  2. Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação, o controle e a qualidade das ações e dos serviços prestados pela unidade de saúde;
  3. Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à unidade de saúde;
  4. Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
  5. Definir estratégias de ação, visando a integração do trabalho da unidade de saúde aos planos municipais, regionais e estaduais de saúde, assim como aos planos, programas e projetos intersetoriais;
  6. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento.



Fontes
http://www.saude-rioclaro.org.br/conselho/gestor.htm
http://www.contraprivatizacao.com.br/2012/10/participacao-da-comunidade-no-sus-e.html


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