Você sabe o que é Conselho Gestor?
O Conselho Gestor é uma forma que a sociedade conquistou para compartilhar do controle das ações na saúde. Pode ser chamado também de Controle Social, que nada mais é que a participação popular nas discussões e acompanhamentos do que está sendo feito na área. Dessa forma, o cidadão tem o direito de presenciar, supervisionar e fiscalizar de forma permanente a aplicação dos recursos públicos e integrar as decisões e mudanças em busca de melhorias na saúde de um determinado território.
Quem participa do Conselho Gestor?
O Conselho Gestor tem composição tripartite, ou seja, 50% de membros da comunidade, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade. Cada Conselho Gestor terá composição de no mínimo 8 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) representantes efetivos, sendo de igual número os suplentes.
Como é escolhido os representantes? Quanto tempo permanecem?
O mandato dos Conselheiros Gestores será de 02 (dois) anos e a escolha dos mesmos dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos.
Como é realizado as reuniões?
O Conselho Gestor reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros. Na USF Itapegica as reuniões ocorrem mensalmente na última sexta-feira do mês, às 14 horas, com participação livre a todo e qualquer interessado. As decisões do Conselho Gestor serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros.
Há alguma remuneração para quem é Conselheiro Gestor?
Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração pelas atividades desenvolvidas, sendo estas consideradas como serviços de relevância pública.
Quais são as competências dos Conselheiros Gestores?
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestadas à população;
- Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação, o controle e a qualidade das ações e dos serviços prestados pela unidade de saúde;
- Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à unidade de saúde;
- Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
- Definir estratégias de ação, visando a integração do trabalho da unidade de saúde aos planos municipais, regionais e estaduais de saúde, assim como aos planos, programas e projetos intersetoriais;
- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento.
Fontes
http://www.saude-rioclaro.org.br/conselho/gestor.htm
http://www.contraprivatizacao.com.br/2012/10/participacao-da-comunidade-no-sus-e.html
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